ADPF vai ao STF tratar da colaboração premiada

13 de setembro de 2017 16:34

O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Dr. Carlos Eduardo Sobral, esteve com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, em seu gabinete, no dia 22 de agosto. No encontro, o ministro se mostrou receptivo em relação ao julgamento de improcedência da ADI n. 5.508, ajuizada pelo Procurador-Geral da República para obter a declaração de inconstitucionalidade dos §§2º e 6º do art. 4º da Lei n. 12.850/2013. 

A referida constituiu um marco em relação à investigação de organizações criminosas ao estabelecer o instituto da colaboração premiada. Os parágrafos segundo e sexto, do artigo 4, da Lei 12.850/2013, atribuem ao Delegado de Polícia Federal a celebração de acordos de delação premiada.

Os dispositivos citados estão sendo contestados pelo Ministério Público Federal desde o dia 29 de abril de 2016. O MPF alega inconstitucionalidade por entender que somente os membros do MP podem celebrar acordos de delação premiada.

A ADPF solicitou o ingresso nos autos como amicus curiae (terceira interessada) da ADI 5508 para contestar os argumentos do MPF e sustentar a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 12.850/2013. 

A admissão da entidade no processo aconteceu no dia 12 de julho deste ano, por despacho do próprio ministro Marco Aurélio Mello.