Advogados da ADPF emitem parecer jurídico sobre Regime de Previdência Complementar
Próximo à data final para optar pela migração de regime previdenciário, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) solicitou ao escritório de advocacia Torreão Braz um parecer jurídico acerca das vantagens e das desvantagens referentes à adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC). O prazo termina no dia 27 de julho.
Segundo o documento, o prazo para a migração de regime diz respeito, tão somente, à alteração da sistemática de contribuição previdenciária e à limitação dos proventos ao teto do RGPS.
“A adesão ao Funpresp-Exe, com a consequente definição do percentual de contribuição complementar, poderá se dar em momento posterior e os servidores poderão, inclusive, cancelar a inscrição ao Funpresp-Exe a qualquer momento.”, sinaliza o parecer.
A discussão a respeito da manutenção da paridade e da integralidade para os policiais atinge, especialmente, os servidores que ingressaram após a Emenda Constitucional nº 41/2003, que trata de novas regras para quem entrar no serviço público após a promulgação da reforma da previdência.
“Embora a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) já tenham se posicionado pela manutenção do direito aos policiais, regidos por legislação específica (Lei Complementar nº 51/1985), a questão voltou recentemente à tona, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.039”, explica o parecer.