AGU comprova na Justiça do Espírito Santo que controle externo do Ministério Público sobre a PF está restrito à atividade policial
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que solicitações de informações pelo Ministério Público Federal (MPF) referentes ao ato de fiscalização do controle externo das atividades da Polícia Federal (PF), devem se ater às atividades fim do órgão. A questão estava sendo discutida em ação ajuizada pelo MPF contra a Superintendência da PF no Espírito Santo.
A Procuradoria da União no Estado do Espírito Santo (PU/ES) esclareceu que 14 itens solicitados à Superintendência Regional da Polícia Federal para a fiscalização do MPF deixaram de ser cumpridos, porque não se referiam à atividade fim do órgão, única sujeita a controle externo. Os advogados da União sustentaram que o pedido do MPF baseia-se nas atividades meio como aquisição material e utilização de veículos.
Ao analisar a ação, o juízo da 3ª Vara Federal de Vitória (ES) concordou com os argumentos apresentados pela AGU. O magistrado ressaltou que "a requisição do Parquet Federal, quando relacionada à atividade-meio policial, para que seja atendida, deverá ser específica, relacionada a uma situação concreta e devidamente justificada".
O MPF havia acionado a Justiça, por meio de um Mandado de Segurança, para obrigar o fornecimento das informações solicitadas, sob o argumento de que os documentos requisitados destinavam-se à realização de atividade de controle externo da atividade policial de acordo com o estabelecido no artigo 129 da Constituição Federal. O dispositivo trata das funções institucionais do Ministério Público.
A PU/ES é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança 0013691-72.2010.4.02.5001 – 3ª Vara Federal de Vitória.