AGU entende que delegados podem fechar acordo de colaboração premiada
A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou favorável aos dispositivos da Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) que concede aos Delegados de Polícia a legitimidade para promover acordos de colaboração premiada, como vem acontecendo na operação Lava Jato.
A posição da AGU é contrária à da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, recentemente, entrou com uma ação de inconstitucionalidade sublinhando o desrespeito ao princípio acusatório e à titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I); à exclusividade do exercício de funções do Ministério Público por membros legalmente investidos na carreira; e à função constitucional da polícia como órgão de segurança pública.
Os principais argumentos da Advocacia-Geral da União é que, “a presidência do inquérito policial é exclusividade da Polícia Judiciária, como não se cansa de afirmar a Suprema Corte, competindo tal presidência ao delegado de polícia. A legislação confere ao delegado de polícia, por ser o titular do inquérito policial, as ferramentas necessárias ao exercício dessa competência”.
Para o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Carlos Eduardo Sobral, o parecer do advogado-geral da União, Fábio Medina Osório é importantíssimo e demonstra espírito público exemplar ao fazer prevalecer a lei e proteger a atribuição dos delegados de polícia para propor acordos de colaboração premiada.
“A manifestação da Advocacia-Geral da União, aprovada e encaminhada pelo presidente Michel Temer ao Supremo Tribunal Federal, apenas reafirma o papel relevante da Polícia Federal na investigação criminal”, afirma o Delegado.
A Advocacia-Geral afirma ainda que o Delegado de Polícia é “a autoridade mais indicada para saber quais as necessidades da investigação em desenvolvimento, e a utilização da colaboração premiada constitui um dos possíveis caminhos a serem trilhados na busca pela verdade e na formação do convencimento jurídico acerca dos fatos durante a investigação policial” e que “a legitimidade de o delegado de polícia ao realizar tratativas de colaboração premiada desburocratiza o instituto e o torna mais ágil e eficaz, não importando em perdas para o Estado de Direito Democrático, na medida em que será submetida à apreciação do Ministério Público e à homologação pelo Poder Judiciário”.
Sobral alerta que impedir que os Delegados de Polícia fechem os acordos de colaboração pode prejudicar o andamento das principais operações em curso no Brasil. “Qualquer movimento contrário a isso poderia resultar não apenas na anulação de operações importantes da Polícia Federal, como Lava Jato e Acrônimo, mas também fragilizar a confiança mútua que existe entre as instituições e comprometer futuras investigações”, finaliza.