AGU promoverá defesa extrajudicial dos Delegados no caso de violações de prerrogativas
A AGU emite parecer n° 00010/2015/ASSE/CGU/AGU com o seguinte entendimento da ementa:
Solicitação da atuação extrajudicial pela Advocacia-Geral da União em face de abertura de inquérito civil público e de edição de Recomendação pelo Ministério Público Federal relativamente à atuação de Delegados de Polícia Federal em sede de inquéritos policiais que tenham origem em requisição ministerial, conforme ADI nº 4.305 prestada pela AGU, no mérito, de atos administrativos nos casos em que a legislação processual penal não deixou lacunas.
A recomendação da Advocacia-Geral é pela defesa extrajudicial da União, na pessoa do Delegado de Polícia Federal, no bojo do inquérito civil público, por delegação do Consultor-Geral da União à agente Consultoria Jurídica da União no Estado de Pernambuco.
Desta forma, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) solicitou que o referido entendimento fosse adotado de maneira uniforme e nacionalmente. Para tanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) recomendou, nesse sentido, as Consultorias da AGU e as Superintendências Regionais da Polícia Federal nos estados.
Assim sendo, a ADPF orienta seus associados para que, sempre que se deparar com violação de prerrogativas da autoridade policial na presidência de inquéritos policiais, deverá comunicar o fato ao Superintendente e ao Corregedor de sua unidade para que solicite a assistência jurídica da AGU conforme disposto no parecer nº 00010/2015/ASSE/CGU/AGU.