Aprovadas normas disciplinares da PF e da PCDF

16 de junho de 2008 14:27

O PL apresenta detalhadamente as infrações disciplinares que podem ser cometidas pelos policiais, em especial na área de direitos humanos, e a fixação de sanções para cada uma delas.

O agente que cometer uma transgressão administrativa disciplinar leve, por exemplo, poderá ser punido com uma simples advertência. Se for de natureza média, poderá receber até dez dias de suspensão.

Além disso, haverá instauração de sindicância para os casos puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias. A medida vai agilizar o processo de infrações de menor potencial.

A proposta é uma das ações previstas no Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci), do Ministério da Justiça, que visa combater a corrupção policial. A regulamentação aplicada hoje data de 1965  o que tem tornado impossível acompanhar as técnicas e aparatos modernos que surgem na área de combate ao crime.

O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça.

Veja a íntegra do texto aprovado na Câmara