Artigo de delegados sobre arma de fogo é citado em decisão do STJ
O artigo intitulado “Figura equiparada do porte de arma de uso restrito não se tornou hedionda”, de autoria do delegado de Polícia Federal Eduardo Fontes e do delegado de Polícia Civil Henrique Hoffman, foi citado em decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que o ato de portar arma de fogo com numeração raspada não é crime hediondo. A decisão (HC 525.249/RS) teve como relatora a ministra Laurita Vaz.
“Fiquei extremamente lisonjeado pela citação do STJ. Ser referenciado pelos tribunais superiores é a consagração do grau máximo de respeitabilidade da carreira acadêmica”, diz o delegado Eduardo Fontes, também jurista e professor.
Para ele, a citação demonstra que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o STJ não estão alheios à produção acadêmica proveniente de delegados de polícia. “Sinto-me ainda mais motivado a continuar nessa jornada”, afirma.
Fontes considera que todo conhecimento produzido por delegados de polícia é indispensável para a construção de uma doutrina de qualidade, notadamente para as ciências criminais, uma vez que a autoridade policial tem oportunidade de somar seu conhecimento teórico com a expertise advinda da prática policial.
“Daí a relevância de a Polícia Federal e as Polícias Civis incentivarem os delegados de polícia vocacionados a atuarem na área acadêmica, difundindo saber qualificado capaz de auxiliar todos os operadores do Direito e demais policiais a desempenharem melhor seu mister”, explica o delegado de Polícia Federal.