Assembleia Geral Extraordinária
O Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF, com fundamento no art. 58, inciso III, e nos arts. 30 e 31, todos do Estatuto da Entidade,
RESOLVE:
I – Convocar os senhores associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 18 (dezoito) de abril de 2024 (quinta-feira), às 16h em primeira convocação e às 16h30min, em segunda e última convocação, em formato híbrido (presencial e online), no auditório da ADPF, situado na SHIS QI 07 – Conj. 06 – Casa 02 – Lago Sul – Brasília/DF, para discutir e deliberar sobre autorização para a ADPF ingressar e atuar em juízo com:
a) medida judicial cabível a fim de declarar a ilegalidade da Portaria n. 15.982/2022/DG/PF, com vistas a afastar qualquer tipo de controle de frequência e pontualidade aos Delegados de Polícia Federal filiados à ADPF, tendo em vista a incompatibilidade de tal controle com o exercício da atividade policial; e
b) medida judicial cabível a fim de afastar a Portaria SGP/SEDGG/ME n. 10.360/2022 e a Nota Técnica SEI n. 38690/2023/MGI, que restringem – de maneira indevida – o direito de contabilização do tempo militar como tempo de atividade estritamente policial, expressamente garantido pela Emenda Constitucional n. 103/2019 e, consequentemente, suspender a determinação de reversão de aposentadoria e de suspensão do pagamento do abono de permanecia dos Delegados de Polícia Federal filiados à ADPF que cumpriram os requisitos para aposentadoria antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 103/2019.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
Confira o Edital de Convocação: