Associados beneficiados com a GOE podem requerer restituição do PSS

19 de outubro de 2016 10:43

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) informa aos associados beneficiados no processo judicial da Gratificação de Operação Especial (GOE) conhecida como “Goezona” e pela GOE de autoria de Milton Omena Farias e Outros que podem solicitar, em juízo, a restituição do valor recolhido em excesso pela União a título de Plano de Seguridade Social – PSS.

 

O direito à devolução decorre da cobrança indevida pela União de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor do precatório da GOE, incluídos os juros moratórios.

 

A Diretoria Jurídica da associação esclarece que, no período a que se refere o precatório (novembro de 1989 a dezembro de 1990), muitos associados eram aposentados e por isso não pagavam a contribuição. Outros, que se encontravam na ativa, pagavam 6% e tiveram o desconto integral dos 11%.

 

Os associados também podem requerer, em juízo, a restituição do valor descontado para o PSS sobre a diferença salarial de 3,17%, relativo ao IPC- R do ano de 1995 (diferença salarial correspondente ao cálculo dos valores referentes a cada um dos doze meses de 1994 equivalente em URV e retroativo a janeiro de 1995) que não foi concedido a título de reajuste aos servidores públicos federais quando da aplicação da Lei 8.880/94.

 

De acordo com informações passadas pela advogada Myllene Quitéria, do escritório Sarmento Advogados, a restituição pode ser ajuizada no Juizado Especial Federal da localidade do beneficiado.

 

A ADPF, em benefício de seus associados, coloca a disposição o escritório Nelson Willians & Advogados Associados, contratado pela associação. O escritório tem filiais em todas as capitais e em algumas cidades do interior e pode patrocinar a ação em juízo, mediante o pagamento dos honorário por parte do associado. Nelson Willians & Advogados Associados podem ser contatados pelo telefone (61) 3106-2000 ou pelo (61) 3221-1818.

 

Para instruir ação judicial, o associado interessado deverá providenciar os seguintes documentos:

 

– Cópia do RG e CPF (autenticados).

– Cópia do comprovante de residência atual no nome do autor (autenticado).

– Contra- cheque atual.

– Extrato do banco com o valor que foi descontado de contribuição para a Previdência Social-PSS.
 

– Planilha do cálculo dos meses referentes ao precatório.

 
APOSENTADOS:
 
– Portaria com a data da aposentadoria.
 
PENSIONISTAS:
 
– Declaração do órgão com a data de início da pensão e nome do instituidor.