Associados estão desobrigados do REF
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) traz novamente ao conhecimento dos associados que por decisão judicial desobrigou todos os filiados do registro eletrônico de frequência (REF), restabelecendo assim o controle escrito em folha de ponto.
A ação tramitou no Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e, em 29 de setembro de 2010 foi concedida sentença definitiva. O registro em folha de ponto vale para qualquer associado, mesmo para aqueles que precisam da comprovação para recebimento de adicional de fronteira.
A ADPF orienta que formalize os casos de descumprimento da decisão judicial para que de posse dos comprovantes por parte de seus associados a entidade possa adotar as medidas administrativas, disciplinares e judiciais cabiveis no caso de desobediência de ordem do Poder Judiciário.
Toda e qualquer dúvida pode ser feita diretamente no Fale Conosco da ADPF ou no telefone: 0800 721 2373.