Associados podem participar e votar em assembleias remotamente; veja a resolução

18 de outubro de 2021 18:42

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) publicou, nesta segunda-feira (18), a Resolução nº 002/2021 que regulamenta a participação remota dos associados em Assembleia Geral de que trata o inciso 2º do art. 29 do Estatuto da entidade.

Com isso, fica autorizado ao associado participar e votar remotamente por meio de videoconferência em Assembleia Geral Nacional e em Assembleia Geral Regional. A participação e a votação poderão ser realizadas mediante utilização de programas especializados em reunião por videoconferência ou mediante contratação de empresa especializada na realização de assembleias remotas.

Em qualquer hipótese, deverá ser anexada à ata documento que comprove a hora de início e de encerramento da Assembleia, o total e a relação dos nomes dos associados participantes, o número de votos favoráveis, contrários e abstenções, bem como a identificação de cada voto, relativos a cada item discutido. A referida comprovação, não dispensa a lavratura, eletrônica ou manual, de ata contendo a circunstância ocorrida na Assembleia.

Quando se tratar de Assembleia Geral para decidir sobre perda de mandato, recurso contra punição prevista no art. 126 do Estatuto ou alteração estatutária, é exigido o voto concorde de 2/3(dois terços) dos presentes ou representados à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3(um terço) de representados nas convocações seguintes (§1º do art. 30 do Estatuto).

No caso de Assembleia Geral Nacional, o Diretor Regional ou o representante da Diretoria Regional deverá votar pelos seus representados, na forma da indicação lavrada em Ata da Assembleia Regional com eles realizada.

A participação do associado, em Assembleia Geral Nacional, seja remota ou presencialmente, retira do Diretor Regional ou seu representante o voto a este correspondente, caso tenha subscrito Ata dando poderes para representá-lo, assim como aqueles que participaram por meio remoto da Assembleia Regional.

Confira a Resolução nº 002/2021, na íntegra