Audiência de Custódia e o Sistema da Dupla Cautelaridade

12 de março de 2015 10:03

Resumo: O objetivo do trabalho não é discordar da aplicação efetiva do art. 7, item 5, art. 8, item 1 e art. 25, todos do Pacto de San Jose da Costa Rica, mas contextualizá-lo devidamente com a dogmática e hermenêutica adequada das normas internacionais de proteção aos direitos humanos e sua vigência e eficácia no âmbito interno e criticar a forma superficial e pueril do modelo que se quer implementar no Brasil através de atos administrativos, transformando-a em mais um instrumento de criminalização ao revés de instrumento de transformação. Razão pela qual realizamos sua contextualização criminológica, política e sociológica, bem como um estudo de Casos já julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A audiência como está se transforma em um ato estritamente jurisdicional e não um direito subjetivo do imputado a uma audiência de garantia de restabelecimento de sua liberdade.

 

Palavras-chave: Audiência de Custódia; Direitos Humanos Fundamentais; Pacto de San José da Costa Rica; Bloco de Convencionalidade; Autoridade Com Funções Judiciais; Delegado de Polícia.

 

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*Ruchester Marreiros Barbosa é Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Doutorando em Direito (Direitos Humanos), UNLZ, Ar. Especialista em Direito Penal e Processo Penal UCAM/RJ, Professor de Processo Penal da EMERJ, Professor da Pós-graduação de Direito Penal e Processual Penal da UNESA/RJ.