Autonomia da PF: principal caminho para vencer a corrupção
Os diversos temas sobre os quais os Delegados Federais se debruçaram, durante o VII CNDPF, tiveram, como eixo comum, o combate à corrupção, em suas diversas modalidades. De forma geral, todos os painéis chegaram à mesma conclusão: apenas a autonomia da Polícia Federal será capaz de dotar o Estado brasileiro de ferramentas efetivas para pôr fim, defi -nitivamente, aos desvios e crimes praticados contra a administração pública, além de outros atos ilícitos cometidos em conjunto com a iniciativa privada, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Nesse sentido, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/2009, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, com parecer favorável do relator, João Campos (PRB-GO), afigura-se como a alternativa ideal para que as práticas nefastas no seio do Poder Público sejam coibidas, sem tentativas de interferência externa ou ameaças de restrição orçamentária.
No VII CNDPF, a autonomia da Polícia Federal foi tema de um dos painéis, na quarta-feira (22/03), mediado pelo Delegado Federal Tadeu Moura, Diretor Regional da seccional da ADPF em Minas Gerais. As exposições ficaram a cargo de Sandro Torres Avelar, Delegado de Polícia Federal e ex-Presidente da ADPF, e Thiago Colnago Cabral, juiz auxiliar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A mesa também contou com a presença da Delegada Federal Silvia Amélia Fonseca de Oliveira.
Em sua apresentação, Cabral traçou um panorama histórico das legislações de enfrentamento à corrupção no Brasil, a começar pelo Código Penal, que descreveu a figura do "funcionário público" de forma ampla, com o objetivo de que os preceitos ali arrolados servissem também para aqueles que exercem funções públicas. "Essa foi a primeira medida mais robusta e efetiva presente no ordenamento jurídico brasileiro", assinalou.
O juiz também arrolou alguns fatores indicativos da presença da corrupção nas instituições, como a concentração de poderes em um mesmo órgão e o excesso de burocracia. "É nessa necessidade de fortalecimento das instâncias de controle que a autonomia da Polícia Federal ganha maior importância", ressaltou o magistrado estadual.
Ao final, Cabral sustentou que a autonomia, mais do que uma demanda da Polícia Federal, encontra eco em toda a sociedade. "É fundamental que possamos evoluir nesse sentido".
O ex-Presidente da ADPF Sandro Avelar explicou quais as providências determinadas pela PEC 412/2009. “A proposta não prega a independência da PF sem nenhum tipo de controle. Ela prevê que a instituição, por meio de lei complementar, passaria a ter sua autonomia administrativa e funcional e teria condições de elaborar seu próprio orçamento”, esclareceu.
O Delegado Federal ainda atentou ao fato de que falta uma legislação que ampare a Polícia Federal contra mudanças de posicionamento do governo. “O desejável é que a PF não dependesse de homens fortes que não se dobram às pressões. O ideal seria que a legislação protegesse e fortalecesse os homens e mulheres da instituição”.
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Em sua palestra, “A Importância da Cooperação Internacional para o Combate à Corrupção”, a Delegada de Polícia Federal Silvia Amélia Fonseca de Oliveira explicou os subsídios legais e as responsabilidades de cada parte nos pedidos de cooperação internacional.
A princípio, ela rememorou o fato de que a Polícia Federal é a representante da Interpol no Brasil. “Na medida que os países vão trabalhando de maneira integrada, eles buscam facilitar as trocas de informações. Para isso, estabelecem-se acordos e convenções multilaterais, que facilitam essas trocas”.
A Delegada Federal reforçou o papel central que a classe desempenha nas investigações transnacionais. “Somos nós, Delegados de Polícia Fede-ral, que temos competência para buscar informações da investigação e legitimidade para requerê–las em outro país”, concluiu.
CAMINHOS DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Para cooperação policial internacional com instituições:
• Interpol, Ameripol e Europol.
• Outras Redes de Cooperação – RR@G/GAFILAT
• Audiências e Oficialatos de Ligação
Para cooperação jurídica internacional com países:
• Autoridade Central – DRCI
• Canal Diplomático
POSSIBILIDADES DA COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
• Extradição
• Carta Rogatória
• Instrução de Procedimento Criminal – Auxílio Direto
• Transferência de Procedimentos Criminais
• Transferência de Pessoas