Autorização para obtenção de dados cadastrais de usuários de telefonia sob investigação
No dia 30 de abril a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ingressou como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) 5059 e 5063, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo a constitucionalidade do §2º do art. 2º da lei nº 12.830/2013, e dos arts. 15, 17 e 21 da Lei nº 12.850/2013, que confere à Polícia Federal a prerrogativa de acesso, independente de autorização judicial, aos dados cadastrais do usuário de telefonia sob investigação criminal.
Ambas as ações foram ajuizadas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (ACEL), impugnando os citados dispositivos legais. Os interessados poderão acompanhar o andamento das referidas ADINs no sites da ADPF ou do STF.