Benefícios – Aquisição e publicação de livros

28 de janeiro de 2014 15:27

Para sua unidade fazer jus ao benefício instituído pela Resolução nº 14, de 18 de outubro de 2012, o Representante Local deve seguir os seguintes passos:

 

1) Obtenha da sua respectiva Diretoria Regional uma declaração de impossibilidade de liberação financeira para aquisição dos livros;

2) Solicite o benefício, enviando pelo formulário Fale Conosco >> Outros Benefícios, no site da ADPF, a declaração acima e os dados bancários do Representante Local.

 

Observação:

 

• Somente o Representante Local oficialmente constituído poderá solicitar este benefício. Clique aqui para saber como eleger um Representante Local para sua unidade;

• A Diretoria Regional deve comprovar não haver lastro orçamentário, para solicitar os recursos diretamente à Nacional;

• Os livros devem ser pertinentes às atribuições do cargo de Delegado de Polícia Federal;

 

Este benefício pode ser solicitado semestralmente, conforme os seguintes valores:

 

Delegacias – R$ 500,00

Superintendências – R$ 1.000,00

 

Em caso de dúvidas, entre em contato pelos seguintes canais:

 

>> Fale Conosco > Outros Benefícios

>> Central de Atendimento: 08009407069 ou adpf@adpf.org.br