Benefícios – Aquisição e publicação de livros
Para sua unidade fazer jus ao benefício instituído pela Resolução nº 14, de 18 de outubro de 2012, o Representante Local deve seguir os seguintes passos:
1) Obtenha da sua respectiva Diretoria Regional uma declaração de impossibilidade de liberação financeira para aquisição dos livros;
2) Solicite o benefício, enviando pelo formulário Fale Conosco >> Outros Benefícios, no site da ADPF, a declaração acima e os dados bancários do Representante Local.
Observação:
• Somente o Representante Local oficialmente constituído poderá solicitar este benefício. Clique aqui para saber como eleger um Representante Local para sua unidade;
• A Diretoria Regional deve comprovar não haver lastro orçamentário, para solicitar os recursos diretamente à Nacional;
• Os livros devem ser pertinentes às atribuições do cargo de Delegado de Polícia Federal;
Este benefício pode ser solicitado semestralmente, conforme os seguintes valores:
Delegacias – R$ 500,00
Superintendências – R$ 1.000,00
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos seguintes canais:
>> Fale Conosco > Outros Benefícios
>> Central de Atendimento: 08009407069 ou adpf@adpf.org.br