Candidato é afastado da carreira de policial federal
De acordo com a União, existe investigação, envolvendo o candidato, em que se procura apurar a autoria, quando ele estava no exercício da profissão de policial civil, de tiro nas costas que matara um suspeito.
Em defesa, o acusado apresentou no TRF cópia de parecer do Ministério Público que pedia pelo arquivamento do processo em relação a ele, por não ter sido o autor do disparo.
Prosseguindo, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, explicou que, mesmo inocentado naquele incidente, o acusado responde ainda a processo administrativo disciplinar. Entre as acusações estaria a de ter sido pego em flagrante o candidato por receptação de veículo e por ter intimidado devedor de parentes.
Ressaltou a relatora que, para hipóteses como esta, não deve ser levado em consideração apenas o fato de estar o candidato indiciado em inquérito policial ou de responder a ação penal, “mas também o fato de, além de responder a procedimento administrativo, ter sido submetido a decisão administrativa que o apenou com 15 dias de suspensão, o que, certamente, macula a sua conduta social e profissional. No caso, vê-se que ele, justamente na posição de policial civil do DF, praticou ato de indisciplina.”
Assim, a Turma entendeu que o acusado não tem perfil recomendável para o cargo de policial federal.