Carreira Policial: Decisões do TRF 1.ª Região e da AGU impactam a PF

3 de junho de 2013 12:21

CARREIRAS DIFERENTES NA POLÍCIA FEDERAL

Decisão do TRF 1.ª Região ( Processo n.º: 137652420014013400)  deixa claro que agentes e escrivães da Polícia Federal têm carreira diferente da carreira de delegado federal. A sentença é um duro golpe nos que defendem a tese da carreira única na instituição. A ministra relatora lembrou que as leis do país vedam o provimento em novo cargo público sem a realização de respectivo concurso. Os famosos trens-da-alegria eram comuns antes da Constituição de 1988, mas isso ficou para trás até mesmo em função da Súmula nº 685 do Supremo Tribunal Federal, que diz: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
 
PARECER DA AGU SUSTENTA HIERARQUIA NA POLÍCIA FEDERAL

Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) em processo de escrivão que descumpriu ordem legítima de autoridade policial deixa claro que a função policial é fundada na hierarquia e na disciplina. Para a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a hierarquia na PF não é simplesmente administrativa. Ela decorre da legislação processual penal e mais ainda da ordem constitucional vigente. A Constituição Federal diz textualmente que o delegado de polícia é a carreira dirigente da polícia judiciária. Para o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, “uma Polícia Federal sem hierarquia não é polícia, mas um bando sem controle".

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