Carteira de Identificação Funcional dos aposentados não possui validade
Durante o II Encontro Nacional dos Delegados de Polícia Federal Aposentados a Associação Nacional dos Delegados Federais (ADPF) recebeu diversas reclamações quanto à expedição da Carteira de Identificação Funcional (CIF) e dúvidas no que tange a validade do porte de arma e a validade da CIF. Em apoio aos aposentados, a ADPF encaminhou com um ofício, de nº 367/13, solicitando ao Instituto Nacional de Identificação (INI) algum parecer ou orientação acerca do tema.
A resposta do Instituto quanto ao ofício emitido pela ADPF foi que, após entrar em vigor a Instrução Normativa nº 31/2010 – DG/DPF, que se dispõe sobre a identificação funcional da Polícia Federal e dá outras providências, o INI pretendeu implementar um novo conjunto de identificação funcional. Com isso, foram alinhadas as questões do tempo de validade da carteira funcional e da prerrogativa do porte livre de armas de fogo para o policial federal aposentado.
Até efetivar por inteiro o processo de substituição dos novos documentos de identidade funcional, o INI afirma que ficam mantidas e convalidadas todas as emissões de Carteiras de Identidade Funcionais confeccionadas com base na Instrução Normativa nº 002/86 – DG.
Tendo em vista a existência da prerrogativa do porte livre de armas, impressa no modelo ‘B’ das Carteiras de Identidade Funcional dos policiais federais aposentados, o Instituto Nacional de Identificação elaborou uma medida, acordada com a Divisão Nacional de Armas, de submeter, a cada três anos, testes de avaliação de aptidão psicológica aos policiais aposentados.
Assim sendo, a atual Carteira de Identidade Funcional, modelo “B”, confeccionada em cédula de papel, não possui prazo de validade previsto normativamente. Porém, para permanecer com o porte de arma, os policiais aposentados devem se submeter aos testes de avaliação de aptidão psicológica. Caso não realizado os testes, o policial poderá manter e portar sua CIF, mas terá o porte de arma de fogo irregular, não podendo portar armas, sob pena de responder legalmente às autoridades fiscalizadoras.
O Instituto de Identificação afirma ainda que, como o projeto para efetivação do novo conjunto de identificação funcional encontra-se em fase de reavaliação e reprogramação das ações, a questão da validade do documento do servidor federal aposentado também será reavaliado.