CCJ aprova pena maior para motorista embriagado que matar
O projeto dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 121 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Atualmente, a pena para quem comete homicídio culposo é detenção de um a três anos.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA). O substitutivo apenas faz ajustes de redação.
Segundo o relator, o autor do projeto tem razão quando afirma que o Código Penal está defasado nesse assunto, uma vez que cerca de 60% dos envolvidos em acidentes de trânsito ingeriram bebida alcoólica. “É hora de agravar a pena daqueles que matam ao volante sob a influência de álcool e outras drogas, atendendo a um verdadeiro clamor da sociedade brasileira”, diz Magalhães Neto.
Tramitação
O projeto segue para a votação em Plenário.