Chacina da baixada
O Tribunal do Júri de Nova Iguaçu (RJ) condenou, na quarta-feira (12/12), o cabo José Augusto Moreira Felipe a 542 anos de prisão, em regime fechado. Ele participou da chacina da baixada fluminense, que deixou 29 mortos e um ferido no dia 31 de março de 2005. O julgamento durou três dias.
Por cada um dos 29 homicídios foi aplicada a ele a pena de 18 anos de prisão, somada há outros 12 anos por uma tentativa. O policial também perdeu o cargo público. De acordo com o processo, Felipe tem 14 antecedentes criminais, sendo seis contra a vida. Em nenhum deles, até o momento, havia condenação.
A juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, classificou o crime como uma barbárie. “Os agentes percorreram vários logradouros e executaram aleatoriamente pessoas inocentes.” Segundo a juíza, o crime é repugnante, principalmente pelo fato de o acusado ocupar o cargo de policial militar. “Deveria estar comprometido com a defesa da ordem e da vida humana.”
O defensor público Rômulo Souza de Araújo recorreu da sentença em plenário. Ele alegou que não haveria nenhum indício no processo de participação do réu na chacina e de que ele estivesse nos locais dos crimes. Os promotores Fábio Mendes Muniz e Frederico Bonfatti, que atuaram no julgamento, entenderam que os crimes não foram atos isolados dos réus, mas “o ápice na carreira de policiais que não conheciam limites e não respeitavam a lei”.
Também foram denunciados o cabo Marcos Siqueira Costa e os soldados Júlio César Amaral de Paula e Fabiano Gonçalves Lopes. Os dois primeiros ainda não têm data definida para irem a júri, pois entraram com recursos ainda não julgados. Fabiano Lopes seria julgado juntamente com José Augusto, mas, a pedido da defesa, o processo foi desmembrado e uma nova data será marcada.
Na noite da maior chacina já ocorrida no estado do Rio de Janeiro, os criminosos levaram terror a uma extensão de 15 quilômetros entre as cidades de Nova Iguaçu e Queimados. As vítimas não tinham antecedentes criminais e foram escolhidas a esmo enquanto conversavam na porta de casa ou andavam pelas ruas. Entre as vítimas, estavam crianças, estudantes, comerciantes, desempregados, funcionários públicos, marceneiros, pintores e garçons.
O Ministério Público denunciou 11 policiais pelos crimes e o grupo acabou preso. Em fevereiro de 2006, a juíza Elizabeth aceitou parcialmente a denúncia e pronunciou cinco deles para irem a júri popular. Outros dois policiais foram pronunciados apenas por formação de quadrilha: o cabo Gilmar Simão, assassinado em outubro de 2006; e o cabo Ivonei de Souza, que entrou com recurso contra a decisão. Os demais foram postos em liberdade, a pedido do Ministério Público, pois não foram encontrados indícios suficientes para incriminá-los.
Em agosto do ano passado, o Tribunal do Júri de Nova Iguaçu condenou o soldado Carlos Jorge de Carvalho a 543 anos de prisão pelos mesmos crimes. Ele também perdeu o cargo público.