Chelotti vence mais uma batalha contra Época
A matéria acusava Chelotti de ter chefiado uma equipe de espionagem durante a disputa pela presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a mando do então ministro dos Transportes, Eliseu Padilha. Os advogados da Editora Globo recorreram da decisão que, em abril deste ano, deu ganho de causa ao delegado. Mas a Terceira Turma da Vara Cível do TJDF julgou, por unanimidade, prejudicado o recurso da editora. Relator da ação, o desembargador José de Aquino Perpétuo escreveu no acórdão: “Não se pode invocar o princípio de liberdade da atividade de comunicação, consagrado na Constituição Federal, porquanto a mesma Carta Magna tutela a inviolabilidade, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação….. O abuso de direito, por parte da imprensa, tem o condão de lesar moralmente a parte inocente, a merecer reparação pecuniária pelos danos morais suportados…