Chinaglia diz que MP das armas era reedição

13 de dezembro de 2007 14:28

A decisão do Supremo foi tomada a pedido do PSDB e do Democratas (DEM), que argumentam que essa MP foi uma reedição de medida provisória anterior, revogada pelo presidente da República em setembro passado, para liberar a pauta do plenário da Câmara, para acelerar a votação da emenda de prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). “Eu considerei que era uma reedição”, disse Chinaglia. Ele contou que quando a MP chegou à Câmara ele cogitou devolvê-la à Presidência da República, por entender que era uma reedição, o que é proibido pela Constituição. Chinaglia contou que fez consultas à assessoria jurídica da Casa, mas, no entanto, não havia mecanismos regimentais para que recusasse a MP.