Comissão aprova autonomia investigativa do Delegado de Polícia
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade na noite desta quarta-feira, 31, o Projeto de Lei 7193/2010, que dispõe sobre a autonomia na investigação criminal exercida pelo Delegado de Polícia.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, a proposta tem como finalidade estabelecer garantias mínimas para o exercício da investigação criminal do Delegado de Polícia. A matéria assegura ao delegado conduzir os trabalhos com “isenção, imparcialidade, autonomias e independência, resguardadas as prerrogativas constitucionais”.
“Deve-se ressaltar a importância das atribuições do Delegado de Polícia que, na qualidade de Autoridade Policial, desempenha atividade típica de Estado, atuando no combate ao crime e aplicando a ciência jurídica nos casos concretos apresentados”, afirma o deputado na justificativa da proposta.
O projeto também informa que a investigação criminal em curso não poderá ser avocada por superior hierárquico, salvo por motivo de interesse público e mediante despacho fundamentado.
A proposta ainda impede o afastamento do delegado de uma investigação em particular, sem motivo justo ou legal, o que, de acordo com o texto, “é uma prática nefasta que ocorre em muitas unidades policiais, prejudicando sobremaneira a eficiência da persecução criminal”.
“A matéria trará grandes avanços no efetivo combate à criminalidade, criando melhores condições para o exercício da investigação criminal pelo Delegado de Polícia”, destacou o presidente em exercício da ADPF, Bolivar Steinmetz.
A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.