Comissão aprova projeto contra lavagem de dinheiro

11 de abril de 2012 12:56

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje (10) projeto de lei que torna mais eficiente a investigação e o processo penal dos crimes de lavagem de dinheiro. De acordo com o texto, a ocultação e a dissimulação de valores de qualquer origem ilícita – proveniente de qualquer conduta infracional, criminosa ou contravencional – serão passíveis de punição penal por lavagem de dinheiro, o processo pelo qual se busca legalizar o dinheiro que é produto de crime.

 
Atualmente, só configura o ato criminoso se houver, ao mesmo tempo, oito crimes específicos correlatos. Ou seja, é necessário que haja delitos antecedentes que levem ao “branqueamento” de dinheiro ilícito. O novo texto elimina da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei9.613/1998) a lista dos crimes antecedentes.
 
O projeto, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), foi aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado, mas os deputados fizeram importantes alterações no projeto, que teve de retornar ao Senado. Segundo o senador, as mudanças que o projeto propõem são importantes porque combatem o crime “em seu nascedouro”.
 
O projeto permite o julgamento à revelia do réu, por meio de defensor dativo. O juiz pode determinar a alienação antecipada de bens, caso eles apresentem risco de deterioração ou tenham manutenção onerosa. O texto também estabelece que, assim que tiver conhecimento da causa em que está envolvido ou quando tiver seus bens apreendidos, o réu terá de comparecer pessoalmente em juízo, se quiser liberar seus bens. Isso faz com que seja possível a possibilidade de apreensão de bens em nome de “laranjas” usados para ocultar o patrimônio real.
 
De acordo com o relator do projeto na CAE, senador José Pimentel (PT-CE), a nova regra equipara a legislação brasileira à de países como Estados Unidos, México, Suíça, França e Itália, passando da chamada “legislação de segunda geração”, em que há um rol fechado de crimes antecedentes, para uma de “terceira geração”, de rol aberto.
 
De acordo com Valadares, em 2011, foram apreendidos mais de R$ 2,4 bilhões em bens no Brasil, decorrentes de processos sobre atividades suspeitas que duram anos. Para o senador, quando os processos chegam ao fim, os bens já estão deteriorados e possuem pouco valor ou apresentam elevado custo de manutenção.
 
O projeto prevê que o os valores arrecadados nos leilões desses bens se destinem a uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornam para os réus e, em caso de condenação, vão para o erário.
 
O texto aprimora, ainda, o recurso da delação premiada, ao prever que ela possa acontecer “a qualquer tempo”. Ou seja, mesmo depois do julgamento, o juiz pode deixar de aplicar a pena a criminoso que colabore com a Justiça na apuração de infrações penais ou na recuperação de valores resultantes de crimes.
 
A lista de instituições que devem colaborar com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro também foi alterada. Agora, juntas comerciais, agenciadoras de atletas e empresas de transporte de valores, entre outras, são obrigadas a comunicar às autoridades as chamadas operações suspeitas. A multa para o descumprimento dessas obrigações aumentou: o valor máximo passou de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.
 
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e depois será votado pelo Plenário do Senado. Valadares afirmou que espera ver a proposta sancionada pela presidenta Dilma Rousseff ainda este ano, já que tramitou durante cinco anos no Senado e três na Câmara, tempo considerado excessivo pelo senador.