Comissão de Prerrogativas já contabiliza casos resolvidos

29 de janeiro de 2015 15:02

A Comissão Nacional de Prerrogativa vem atuando nos últimos seis meses visando evitar violações de prerrogativas em desfavor dos Delegados de Polícia Federal. Após notificações pelos associados, a CNP estabeleceu contato formal com as Corregedorias Regionais das unidades descentralizadas e, em alguns casos, houve a rápida conciliação entre os interesses dos Delegados com as ações das Administrações locais.

De acordo com a Diretora de Prerrogativas, Fernanda Costa de Oliveira, um dos casos concretos diz respeito à impossibilidade de oitiva de Delegado Federal, no âmbito de procedimentos correicionais, por servidor posicionado em cargo hierarquicamente inferior. Após pedido de informações encaminhado pela ADPF sobre a citada ocorrência, a SR/DPF/RS informou que editou as Portarias nº1412, 1423, 1425, publicadas no AS nº48/2014, designando Delegados de Polícia Federal para presidir todas as Comissões de Disciplina, explicou a Delegada Federal.

Vale lembrar que essa prerrogativa esta prevista no Enunciado 22 da “Carta de Prerrogativas dos Delegados de Polícia Federal":

O Delegado de Polícia Federal somente poderá ser submetido à sindicância ou comissão de disciplina, ou ter qualquer atividade profissional apurada em correição, por Delegado de Polícia Federal posicionado em classe igual ou superior.

O associado que quiser denunciar eventuais violações, pode procurar a Comissão Nacional de Prerrogativa e a Diretoria de Prerrogativas pelo site da ADPF.