Comissão define crime de terrorismo no Brasil
A Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos Constitucionais do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o relatório que define o crime de terrorismo e estabelece as penas para essa prática. Pelo texto, do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e elaborado a partir de proposta inicial do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), terrorismo significa provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à liberdade da pessoa. Para ter validade, o texto deverá ser aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Presente na reunião, o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, ressaltou que o texto ainda não é definitivo, sendo possível que associados possam dar sugestões para melhorar a proposta durante seu trâmite pelos plenários da Câmara e Senado. “O primeiro passo foi dado, onde foi definido o texto padrão entre os diversos projetos apresentados à comissão. Agora os Delegados da Polícia Federal terão a oportunidade de contribuir para o aperfeiçoamento desse tema, para evitar que falhas ou brechas venham a prejudicar essa matéria tão importante”, comentou.
Ficou definido que a pena para o crime de terrorismo vai variar de 15 a 30 anos de prisão e poderá ser agravada se o ato for praticado em meios de transporte, contra chefe de Estado ou presidentes de Poderes, ou ainda se for praticado por funcionário público. O texto estabelece também que esse tipo de crime não poderá ser anistiado ou perdoado e que a progressão de regime nesses casos só poderá ocorrer depois que o condenado tiver cumprindo quatro quintos da pena em regime fechado.