Comissão proíbe casamento para reparar crime sexual

24 de outubro de 2007 13:21

O projeto original simplesmente revoga o artigo 1.520. O substitutivo altera sua redação, mantendo a permissão (contida no mesmo artigo) de casamento de menores de 16 anos em caso de gravidez. Conforme o substititivo, o artigo 1.520 ficaria com a seguinte redação: “Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem
ainda não alcançou a idade núbil, em caso de gravidez; no entanto,
havendo crime sexual, o nubente autor não se eximirá da pena”.

O artigo 107 do Código Penal também previa a extinção de punição de réu de crime sexual (estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, sedução e corrupção de menores) após o casamento da vítima, mas essa norma foi revogada em 2005 pela Lei 11.106. O atual projeto tem o objetivo de adaptar o Código Civil ao Código Penal.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara