COMUNICADO – ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO (PET 11.552/DF)
Prezados Associados,
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), no exercício de suas atribuições estatutárias, comunica a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Petição nº 11.552/DF.
Em decisão datada de 19 de janeiro de 2026, o Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento do referido procedimento em relação aos Delegados de Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira.
A decisão acolheu integralmente a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), reconhecendo a ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações. A Corte assentou que não há nos autos indícios mínimos de autoria ou materialidade delitiva, tampouco elementos que indiquem a adesão dos referidos Delegados às condutas apuradas, concluindo pela inexistência de qualquer ilícito criminal atribuível aos Delegados.
Acesse a Manifestação de Arquivamento da PGR, clicando AQUI.
Acesse a Decisão de Arquivamento, clicando AQUI.
Atenciosamente,
Diretoria da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
