Comunicado Jurídico
O juiz da Décima Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pleito formulado pelo então candidato à presidente da ADPF nas eleições de 2010, delegado Joel Zarpellon Mazo, que pretendia anular o processo eleitoral daquele ano por ter sido indeferido pela Mesa Eleitoral o pedido de substituição de candidato de sua chapa fora do prazo estabelecido.
A sentença foi proferida em 8 de março de 2012.