Comunicado Jurídico: controle da atuação policial
O ministro Luiz Fux, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4220, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sobre o controle externo de atividade policial no Brasil pelo Ministério Público, determinou o prosseguimento da ação na Suprema Corte.
Para a OAB, a Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), viola a Constituição Federal, uma vez que não foi dada competência ao CNMP para regulamentar o controle externo da atividade das polícias. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, a resolução é inconstitucional, pois, a Emenda 45/04, da Reforma do Judiciário, delimitou as competências do CNMP como sendo “de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (Art. 130-A, parágrafo 2º)”.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Br) também ingressou com a ADI 4271 sustentando a inconstitucionalidade da resolução nº 20 no CNMP.
Assim, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal informa que vai ingressar como Amicus Curiae em ambas as ações sustentando os fundamentos apresentados pela OAB e Adepol-Br no sentido de que a resolução do CNMP é inconstitucional.
*Com informações da OAB.
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