Comunicado jurídico: controle de acesso ao prédio do DPF
A Diretoria Jurídica da ADPF informa aos associados que o controle de acesso ao prédio do Departamento de Polícia Federal, em Brasília, não possui ligação com o controle eletrônico de frequência dos servidores policiais federais – REF.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal enviou ofício à Direção Geral do DPF solicitando informações sobre o novo sistema de identificação. Em resposta, a Coordenadoria de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Federal esclareceu que a finalidade das catracas é de apenas controlar a entrada e saída de pessoas no prédio da instituição.
A ADPF lembra que os delegados associados à entidade estão isentos do controle pelo REF, em face de decisão judicial liminar, proferida pela juíza da 2ª Vara Federal no Distrito Federal, nos autos de ação judicial proposta pela ADPF (proc. nº 40313.71.2010.4.01.3400).
Sendo assim, o associado que sofrer questionamento de frequência ao trabalho com base no sistema de catracas deverá informar o caso à associação para que providências jurídicas possam ser tomadas.
Veja abaixo o ofício da ADPF e a resposta do DPF sobre o assunto.
Ofício nº 268/2011- ADPF
Ofício nº 211/2011- COAD/DLOG/DPF