Comunicado Jurídico: Ponto Eletrônico/Delegado de Goiás
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL – ADPF, por intermédio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, tem a grata satisfação de levar ao conhecimento dos associados que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento do dia 14.09.2011, negou provimento à apelação da União Federal e manteve a decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Goiás, que afasta a obrigatoriedade dos Delegados de Polícia Federal lotados na SR/DPF/GO de se submeterem ao registro de freqüência eletrônica (Ponto Eletrônico)
2. A decisão foi proferida nos autos do processo nº 0022921-12.2010.4.01.3500 – Primeira Turma do TRF/1ª cuja tramitação pode ser acompanhada pelo site www.trf1.jus.br clicando consulta processual e digitando o número da ação sem os pontos.
Brasília, 22 de setembro de 2011.
Aloysio José Bermudes Barcellos
Diretor de Assuntos Jurídicos da ADPF