Condenado por atentado ao pudor ganha liberdade
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, os crimes aconteceram em Rio Claro, cidade do interior paulista, em um tradicional colégio católico. Segundo a apuração, o padre levava os alunos à diretoria, onde abusava deles. As crianças tinham entre 8 e 10 anos de idade.
O padre, diretor da escola, foi condenado pela Justiça de São Paulo a 16 anos e três meses de prisão por abusar de três alunas. Um funcionário também foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão.
Após a expedição de mandado de prisão contra os dois condenados, a defesa ajuizou pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. Ela pediu a concessão de liberdade provisória até o trânsito em julgado da sentença. Alegou que houve ilegalidade da expedição do mandado de prisão antes da sentença definitiva. Sustentou, também, que os dois permaneceram em liberdade durante toda a instrução processual e julgamento do recurso de apelação.
O ministro Hamilton Carvalhido, relator do caso, concedeu a liminar por entender que a prisão foi fundamentada no fato do esgotamento da instância recursal ordinária e não na concreta necessidade da prisão cautelar, afrontando assim a lei e a Constituição Federal.
O ministro destacou que esse é um caso de presunção da desnecessidade da custódia cautelar, que ocorre quando o réu é primário, tem bons antecedentes e respondeu solto ao processo. Em situações assim, conforme a Constituição Federal, a prisão antes do trânsito em julgado da condenação só é legal se sua necessidade for comprovada pelo juiz.
HC 89.536
Fonte: Consultor Jurídico