Conferência Internacional de Compliance e Anticorrupção é realizada no Rio de Janeiro

8 de dezembro de 2016 16:30

Delegados Federais, juízes, ministros e representantes da esfera jurídica compareceram, em novembro, à Conferência Internacional de Compliance e Anticorrupção, realizada na sede da OAB do Rio de Janeiro.

 

O evento foi organizado pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal do Rio de Janeiro (ADPF/RJ) juntamente com o Instituto Brasileiro de Direito e Criminologia (IBDC), o Instituto Brasileiro de Compliance (IBC) e a Comissão Anticorrupção, Compliance e Controle de Gastos Públicos da OAB/RJ.

 

A conferência trouxe para o debate a Lei Anticorrupção (12.846/2013) e a aplicabilidade dos programas de Compliance, o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa.

 

O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Carlos Eduardo Sobral, participou da discussão sobre a “Corrupção Global: mecanismos de controle, monitoramento, prevenção e combate”. Ele foi categórico quanto à importância de se punir os envolvidos na prática de crimes. "É a cadeia que traz a percepção da punição".

 

Dentre os convidados estava presente também o diretor regional da ADPF/RJ, Luiz Carlos Cruz, o presidente da OAB/RJ Felipe Santa Cruz, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso, além de convidados de controladorias, escritórios de advocacia, institutos e associações nacionais e internacionais.

 

Mais sobre a Lei Anticorrupção

 

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

A recente legislação finalmente aperfeiçoa o regramento jurídico brasileiro ao abordar a conduta dos responsáveis pela corrupção.

Responsabilidade Objetiva: empresas podem ser responsabilizadas em casos de corrupção, independentemente da comprovação de culpa.

Penas mais rígidas: valor das multas pode chegar até a 20% do faturamento bruto anual da empresa, ou até 60 milhões de reais, quando não for possível calcular o faturamento bruto. Na esfera judicial, pode ser aplicada até mesmo a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Acordo de Leniência: se uma empresa cooperar com as investigações, ela pode conseguir uma redução das penalidades.

Abrangência: a lei pode ser aplicada pela União, estados e municípios e tem competência inclusive sobre as empresas brasileiras atuando no exterior.