Contagem do tempo regional para o nacional- ação judicial

25 de maio de 2011 13:25

AÇÃO JUDICIAL

 Para fins de instruir a propositura de ação judicial coletiva, com a finalidade de se obter o aproveitamento do tempo de serviço prestado no cargo de DPF – Concurso Regional no mesmo cargo – Concurso Nacional, para fins de progressão, esta Entidade necessita que alguns associados, que estejam nessa situação, encaminhem a esta ADPF os seguintes documentos que comprovem:

a)    o período de permanência no cargo regional (data da posse e da saída);

b)  data da posse no cargo  nacional;

c)    manifestação do DPF negando tal contagem.    

2. A referida documentação deve ser enviada, com a máxima urgência, para a Diretoria Jurídica da ADPF no endereço: SHIS QI 07- Conj. 06 – Casa 02 – Lago Sul – Brasília/DF – CEP: 71615-260.

3. Havendo necessidade de outros esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato com a Diretoria Jurídica pelo telefone (61) 3221-7077 ou e-mail: juridica@adpf.org.br

 

Brasília, 27 de maio de 2011.

 

 

 

Aloysio José Bermudes Barcellos

Diretor de Assuntos Jurídicos da ADPF