Contagem do tempo regional para o nacional- ação judicial
AÇÃO JUDICIAL
Para fins de instruir a propositura de ação judicial coletiva, com a finalidade de se obter o aproveitamento do tempo de serviço prestado no cargo de DPF – Concurso Regional no mesmo cargo – Concurso Nacional, para fins de progressão, esta Entidade necessita que alguns associados, que estejam nessa situação, encaminhem a esta ADPF os seguintes documentos que comprovem:
a) o período de permanência no cargo regional (data da posse e da saída);
b) data da posse no cargo nacional;
c) manifestação do DPF negando tal contagem.
2. A referida documentação deve ser enviada, com a máxima urgência, para a Diretoria Jurídica da ADPF no endereço: SHIS QI 07- Conj. 06 – Casa 02 – Lago Sul – Brasília/DF – CEP: 71615-260.
3. Havendo necessidade de outros esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato com a Diretoria Jurídica pelo telefone (61) 3221-7077 ou e-mail: juridica@adpf.org.br
Brasília, 27 de maio de 2011.
Aloysio José Bermudes Barcellos
Diretor de Assuntos Jurídicos da ADPF