Contra os abusos do regime de sobreaviso na Polícia Federal
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) foi procurada por delegados do Rio de Janeiro, em julho, com a denúncia de jornadas extras de trabalho por policiais federais no estado. Além de permanecerem em regime de sobreaviso, os servidores não estariam recebendo remuneração pelos serviços extrajornada prestados.
A partir da denúncia, a ADPF acionou o escritório de advocacia Torreão Braz Advogados para elaborar um estudo com vistas a buscar judicialmente as indenizações individuais dos filiados submetidos ao regime de sobreaviso sem qualquer compensação, em vista da peculiaridade da situação de cada interessado.
A título de honorários, o escritório cobrará do interessado, no momento da assinatura do contrato de prestação de serviço, o valor de R$ 1.500 reais. A título de manutenção do processo será cobrado um salário mínimo anual. Em caso de êxito, serão cobrados honorários de 15% do valor recebido pelo delegado, além das custas processuais.
Os interessados poderão entrar em contato diretamente com os advogados Luciano Ribeiro Reis Barros (luciano@torreaobraz.com.br) e Gabriela Gonçalves Teixeira (gabriela@torreaobraz.com.br), ou pelo telefone (61) 3201-3990.
SOBREAVISO. Segundo o Art. 244 da CLT, “considera-se de "sobreaviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas. As horas de "sobreaviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 do salário normal”. Entretanto, essas normas não são, de fato, respeitadas.
Além de cumprir às 40 horas obrigatórias determinadas por lei, um policial federal deve permanecer, constantemente, em regime de sobreaviso, ou seja, à disposição para executar qualquer tarefa. O grande problema que paira no ar é que esse regime não tem recompensa financeira e exige dos policiais sua permanência por horas indeterminadas no exercício de sua função.
Além de não ter direito à remuneração pelas horas extras trabalhadas ou pelo sobreaviso, os policiais federais também não podem reaver as horas trabalhadas fora de sua jornada, pois não há na Polícia Federal um banco de horas que as garanta. Outro grande problema que esses profissionais enfrentam em suas jornadas são as horas trabalhadas no período noturno, que também não são recompensadas.
De acordo com o presidente da ADPF, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, essa situação é inaceitável, pois fere gravemente os direitos dos delegados. “É inadmissível que dentro da Polícia Federal exista uma jornada de trabalho análoga ao trabalho escravo, onde os servidores não têm períodos de descanso. Há casos como, por exemplo, na Delegacia de Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, em que o delegado ou está de plantão ou de sobreaviso permanentemente. Isso se repete noutras unidades da PF principalmente nas delegacias descentralizadas”, afirma.