Corregedoria determina aplicação da Lei 12.830 na Polícia Federal
Considerando a necessidade de adequação dos modelos de comunicação institucional, a Corregedoria Geral da Polícia Federal determinou, dia 14 de novembro, a imediata alteração dos modelos de comunicação constantes nos sistemas informatizados da Polícia Federal, de acordo com a Lei nº 12.830/2013.
Atendendo pedido da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Goiás, Minas Gerais e Sergipe foram pioneiros quanto à aplicação da Lei que confere aos Delegados o mesmo tratamento protocolar dispensado aos magistrados, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Mesmo após determinação, algumas unidades da Polícia Federal, como por exemplo, o setor de Comunicação Social da Superintendência Regional do Estado de São Paulo, encontra dificuldades quanto à aplicação da Lei. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal reforça a solicitação do pleno cumprimento da Lei em quaisquer meios de divulgação e da adequação dos modelos de comunicação no âmbito de todas as unidades do órgão.