Corregedoria-Geral reafirma autonomia funcional do Delegado para conduzir investigações
O Corregedor-Geral da Polícia Federal, Roberto Mário da Cunha Ribeiro, em despacho de aprovação de parecer da Corregedoria Regional de Polícia Federal em Pernambuco, reafirmou a autonomia funcional do Delegado de Polícia Federal para conduzir investigações criminais. O documento expressa que nenhuma recomendação do Ministério Público pode ter o condão de se portar como obstáculo entre a autoridade policial e o Judiciário.
No despacho, Roberto Mário da Cunha Ribeiro enfatiza que a autoridade policial tem autonomia para tratar diretamente com o juízo: “Devendo o delegado de polícia federal designado para atuar no feito representar (através de cópia e em apartado) diretamente ao Juízo pelo declínio de competência, se assim entender cabível, sem prejuízo à instrução do apuratório”.
O parecer aprovado versa sobre o Inquérito Civil Público n° 1.26.000.002989-2014-38, instaurado no âmbito do Ministério Público Federal (MPF) por suposta resistência do Delegado Federal Daniel Silvestre de Lima em cumprir requisição ministerial pela continuidade do Inquérito Policial n° 893/2013-SR/DPF/PE.
Em seu despacho de aprovação ao parecer, o Corregedor-Geral da Polícia Federal, Roberto Mário da Cunha Ribeiro, fez apenas uma ressalva ao texto, em relação ao encaminhamento de representação por declínio de competência diretamente pela Corregedoria Regional.
“Cabe à autoridade policial designada para instaurar e presidir o inquérito policial requisitado, de acordo com seu entendimento, representar ao Juízo por medidas consideradas pertinentes à investigação”, informa o despacho.
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