Danos morais Reparados

9 de junho de 2014 16:37

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) informa a sentença, divulgada em 29/05/2014, que condena a União Federal a pagar indenização por danos morais ao Delegado de Polícia Federal Polybio Brandão Rocha. A solicitação do delegado foi sustentada pelo fato do autor ter sofrido danos morais porque teve contra si publicada portaria administrativa para a apuração de infração funcional sem justa causa e com a publicização indevida em seu órgão de trabalho do seu nome e ilícitos a serem a apurados, à revelia da proibição prescrita no Parecer Vinculante, da Advocacia Geral, n. GQ 12AGU, de 24/01/1994. Ação tramitou na 27ª Vara do Juizado Especial Federal.

A sentença julgou procedente em parte o pedido do autor para condenar a União em danos morais no valor de R$ 40.680,00 com juros de mora e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Publicação do nome em Boletim de Serviço

 

Por conta de casos como o do Delegado Polybio, a ADPF encaminhou o ofício 271/13, de 14 de outubro de 2013, solicitando análise da viabilidade jurídica da omissão da qualificação dos servidores federais nas portarias de instauração de processos administrativos disciplinares. O pedido é de que seja feita instrução normativa para que o Delegado de Polícia Federal passe a adotar as orientações do Parecer nº GQ 12/AGU, seguindo parâmetros de identificação que não maculem a integridade do servidor investigado.

A CONJUR analisou o processo e em Nota nº 002/2014/MPC/CAD/CONJUR-MJ/CGU/AGU, referida consulta foi resolvida com a publicação da Instrução Normativa nº 076/2013-DG/DPF de 26 de dezembro de 2013, que passou a regulamentar os procedimentos de natureza disciplinar no âmbito da Polícia Federal.