Debate esclarece posições da Polícia e Ministério Público sobre a PEC- 37
Debate promovido pelo Democratas nesta terça-feira (18/6) na Câmara dos Deputados permitiu a exposição de todos os lados envolvidos na Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, que estabelece as competências da investigação criminal. A partir das argumentações da polícia federal e do Ministério Público, os parlamentares da bancada e de outros partidos manifestaram suas posições e fizeram questionamentos ao presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Marcos Leôncio Ribeiro, para o promotor de São Paulo, Rogério Sanches Cunha e para o procurador também de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa. Os dois lados defenderam um equilíbrio e a colaboração na atuação dos órgãos, porém, há divergências sobre os instrumentos legais que seriam utilizados para alcançar esse resultado. A PEC deve ser votada na Câmara Federal no próximo dia 26 de junho.
“Temos um modelo que não pode ser discutido a partir do interesse das corporações, mas da sociedade que quer eficácia do processo de investigação. Tivemos a oportunidade de avaliar os pontos de vista tanto dos delegados como do Ministério Público. Tenho minha posição contrária a PEC 37, mas a bancada vai tomar sua posição”, informou o líder em exercício do Democratas na Câmara dos Deputados, Mendonça Filho, que conduziu a primeira etapa do debate.
Na opinião do promotor Rogério Cunha não há parcialidade por parte do Ministério Público na investigação criminal, uma vez que o órgão já atua na esfera civil, como nas ações de improbidade administrativa, sem esse tipo de questionamento. Segundo ele, a restrição ao Ministério Público no processo de investigação criminal resultaria em trabalho extra para a polícia nos casos de improbidade administrativa, por exemplo, já que haveria impedimento de produção de provas na esfera penal pelos promotores e procuradores. “O Brasil não está ganhando do crime. Não estamos em situação de perder soldados. O crime não tem burocracia, age, e não podemos permitir a retirada do direito do cidadão”, ponderou.
“Estamos lutando para ter trabalho. Esta discussão não é corporativista. Não me parece razoável que possamos melhorar a eficácia da investigação retirando um dos atores. É isso que espera a população?”, completa o procurador Márcio Fernando. Segundo ele, o Brasil tem a pior taxa de elucidação de crimes. Os representantes do Ministério Público acreditam que um projeto de lei complementar estabelecendo regras claras para atuação do órgão e fortalecendo a polícia é a melhor forma de aprimorar o modelo brasileiro.
Para o delegado Marcos Leôncio, nenhum dos pilares da persecução penal faz seu dever de casa hoje no Brasil, porém a polícia acaba sendo mais cobrada. Na sua visão, desde a Constituição de 1988 há uma disputa de poder entre polícia e Ministério Público que causa duplicidade de trabalho, baixa eficiência e aumento de gastos públicos. “Há uma disputa predatória com órgãos concorrentes. Defendo que as instituições trabalhem de forma colaborativa”, argumentou. Conforme o delegado, no entanto, o ponto de partida para se chegar nesse modelo é a PEC para evitar questionamentos na justiça futuramente.
O deputado Mandetta (Democratas-MS) se mostrou preocupado com o cumprimento de tratados internacionais as quais o Brasil é signatário que incluem o Ministério Público como parte integrante do processo investigatório caso a PEC seja aprovada. Já o deputado Luiz de Deus (Democratas-BA) elogiou o debate. “Essa PEC deu a oportunidade para que a sociedade saiba a repercussão do trabalho dos senhores. Se um órgão investigando é bom, dois é muito melhor”, afirmou.
“É impossível abrir mão de uma integração entre polícia e Ministério Público. O único caminho é o trabalho cooperativo para garantir o direito do cidadão à segurança. Essas duas instituições são essenciais no processo civilizatório brasileiro”, encerrou o deputado Onyx Lorenzoni (Democratas-RS), que coordenou a segunda fase do debate.
A Proposta de Emenda à Constituição 37 acrescenta o parágrafo 10º ao artigo 144 da Constituição Federal tornando competência privativa das polícias federal e civis a apuração de infrações penais no País.