Decisão inédita muda aposentadoria

10 de dezembro de 2007 14:25

Com a decisão, elimina-se a exigência de 35 anos de trabalho e um mínimo de 53 anos de idade, que era definida pelo governo. Os policiais que entram com pedido de aposentadoria com 30 anos de serviço só conseguem aposentadoria proporcional. Esta é a primeira vez que um servidor consegue o benefício integral.
Isso sempre ocorreu por que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não reconhecia a periculosidade da profissão como fator gerador da aposentadoria especial”, afirma o advogado James Henrique de Oliveira que, junto com o advogado Salvador Paulo Spina, moveu a ação que requisitava o benefício do servidor de Santa Rita do Passa Quatro. Ele explica que como há riscos que envolvem a profissão, o cálculo para a aposentadoria é feito de maneira diferenciada, o que permite que os policiais se aposentem com benefícios integrais com menor tempo de serviço prestado. “Muitos policiais civis estão nessa mesma situação, com mais de 30 anos de serviço prestado e ainda assim precisam continuar trabalhando”, completa.
A reportagem da Gazeta entrou em contato na tarde de sexta-feira com o Sinpol, mas o sindicato não quis se pronunciar sobre o assunto.
A Secretaria de Segurança Pública também foi procurada na sexta-feira pela reportagem da Gazeta, mas preferiu não se manifestar. Por meio da assessoria informou que decidiu não falar no momento por que o caso é muito recente e ainda não é possível mensurar as mudanças que a decisão do STF pode proporcionar entre os profissionais que estão em situação de se aposentar.