Delegacias são chefiadas por não-delegados em TO e RS
A Direção-Geral da Polícia Federal confirmou o que a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) já sabia informalmente. Na Polícia Federal existem, sim, unidades chefiadas por outras categorias que não a dos delegados. Ao todo, três delegacias encontram-se nessa situação. A informação foi prestada à ADPF com base na nova lei de acesso à informação (Lei 12.527/011).
O pedido feito em outubro tinha por objetivo esclarecer as diretrizes adotadas pela Direção-Geral da Polícia Federal para essas nomeações. A Administração respondeu que o provimento desses cargos no âmbito das Superintendências é de competência dos superintendentes regionais.
A posição oficial da ADPF é de que o titular de Delegacia de Polícia Federal é delegado. Se a justificativa para a nomeação de outros cargos para a chefia é a ausência de pessoal, a Administração deve realizar novos concursos ou providenciar o remanejamento de delegados.
A preocupação da ADPF é que a situação atípica constatada nas Superintendências do Rio Grande do Sul e em Tocantins se alastre para outras unidades regionais, e a figura do “delegado calça-curta”, acabe sendo ressuscitada na instituição.