Delegada Federal é afastada de escala de sobreaviso
O mandado de segurança impetrado pela Delegada Federal Juliana Ferraz Cezar Barros, perante a Segunda Vara Federal do Maranhão, teve o pedido liminar deferido pela Juíza Diana Maria Wanderlei da Silva que determinou à autoridade, Delegado Chefe da Polícia Federal em Imperatriz, no estado do Maranhão, que proceda com o afastamento da Delegada, ora impetrante das escalas de plantão, operações e sobreaviso durante o período de gestação, devendo refazer a escala já elaborada com a exclusão da impetrante.
Em caso de descumprimento injustificado da decisão, será imposta multa pessoal à autoridade coatora, bem como o envio de notícia crime ao MPF para apuração de possível prática de crime de prevaricação/desobediência.
Confira a decisão na íntegra aqui.