Delegado afasta indiciamento no STJ
Com a decisão, pai e filha ficam com a ficha limpa na polícia. A denúncia, no entanto, vai continuar tramitando normalmente.
O advogado dos acusados, Luiz Guilherme de Almeida Jacob, entrou com recurso no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. É que os desembargadores negaram pedido de liminar para afastar o indiciamento dos acusados mesmo depois da denúncia. O pedido foi solicitado pela Vara Distrital de Bertioga (litoral paulista).
As investigações contra os acusados começaram após outro delegado ter denunciado um suposto esquema de corrupção policial em benefício de jogos ilegais no litoral paulista.
Por isso, em agosto passado, o MP pediu o seqüestro de uma casa da filha do delegado. O imóvel, localizado na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, está avaliado em R$ 1 milhão. O MP afirma que a fraude só foi desvendada quando se detectou um dano ambiental na construção do imóvel.
Para comprar a mansão de altíssimo luxo, segundo o MP, o delegado e a filha usaram dois laranjas. Estes firmaram um compromisso de compra e venda do terreno. Entretanto, tal declaração não condizia com a realidade dos fatos e visou única e exclusivamente criar obrigação inexistente, alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e, por fim, ocultar a verdadeira adquirente do terreno, a filha do delegado de Polícia e testa-de-ferro dele, diz a denúncia.
O dinheiro, de acordo com as investigações, vinha de crimes contra a administração pública, com prevaricação, concussão, corrupção passiva e outros. Os valores ocultados tiveram origem na exigência, para si, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos.
Defesa
O advogado Luiz Guilherme Jacob afirmou que a denúncia do MP carece de credibilidade. E isso, segundo ele, teria sido esclarecido caso o Ministério Público tivesse ouvido o delegado antes de, bombasticamente, divulgar o fato na imprensa”, criticou.
Segundo ele, a casa na Riviera não vale um milhão nem pertence ao delegado. A casa pertence a filha, que é advogada, tem família própria (é casada com pessoa de posses) e vida econômica independente do pai.