Delegado consegue vitória na Justiça contra instauração de PAD
A juíza federal substituta da 12ª Vara Federal da Justiça do Rio de Janeiro, Fabíola Utzig Haselof, concedeu mandato de segurança ao delegado Rogério de Souza Luz confirmando a liminar anteriormente deferida, especificamente para que a Autoridade Impetrada se abstenha de atribuir faltas ao serviço ao Impetrante nos meses de dezembro de 2009 e janeiro de 2010, deixando de efetuar descontos a tal título, bem como de instaurar processo administrativo disciplinar em decorrência de suas ausências ao serviço nos referidos meses.
O delegado havia requerido licença para tratamento de pessoa da família mas, apesar da junta médica asseverar a importância da presença contínua e ininterrupta do servidor junto à mãe enferma naquela fase do tratamento, a autoridade levou mais de 60 dias para decidir o pedido, indeferindo-o e determinando o lançamento retroativo de faltas, além da instauração de PAD.
Sendo assim, a sentença deferiu o trancamento do processo disciplinar instaurado contra ele e proibiu cortes na folha de ponto.
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