Delegado Federal do Rio de Janeiro ganha ação judicial

23 de maio de 2013 13:51

O juiz federal Marco Falcão Critsinelis deu ganho de causa para o Delegado Federal em ação contra a Polícia Federal. A sentença saiu no dia 13 de maio, no Rio de Janeiro, e condenou a instituição a pagar, a título de danos morais, o equivalente a vinte mil reais. A ação foi movida por intermédio do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Rio de Janeiro.

O Delegado Federal foi surpreendido com o lançamento de seu nome, no site da Polícia Federal, o qual noticia a abertura de um Processo Administrativo Funcional Disciplinar (PAD), para apurar suposta responsabilidade funcional sobre fatos ocorridos em seu expediente.

O Delegado se sentiu lesado pela violação ao seu patrimônio subjetivo, pessoal e funcional, na medida em que o Boletim de Serviço e o Aditamento Semanal, nos quais seu nome foi publicado, são de abrangência nacional e regional.

A instauração de qualquer procedimento que vise apurar infrações, sejam elas administrativas ou criminais, não constitui, por si só, causa a indenizar moralmente, uma vez que se trata de poder-dever do Estado, pelo cotejo dos valores envolvidos.

Todavia o Delegado questionou a formalidade do ato ao mencionar expressamente o nome dos envolvidos, como indiciados ou acusados, com toda a qualificação funcional capaz de identificá-lo no âmbito da administração, onde exerce suas atribuições.

Na visão do juiz, "vê-se que as circunstâncias que ocasionaram a lesão subjetiva e sua repercussão objetiva externa merecem ser medianamente dimensionadas: o autor é Delegado de Polícia Federal e o conhecimento da instauração de um PAD ecoou por toda a Polícia Federal, de âmbito nacional, servidores, contratados e terceirizados."

Por isso, o juiz entende que "a própria credibilidade e autoridade do autor como integrante do cargo de comando tende, se já não ocorreu, a ficar comprometida".

A sentença determinou a exclusão do nome do autor, substituindo-o por outro parâmetro que não permita sua identificação nominal, mas apenas a identificação funcional; retificação no sistema da Polícia Federal e nos demais assentamentos dos sistemas nacional e regional da PF, dentro do prazo de 30 dias; e o pagamento, por danos morais, do equivalente a vinte mil reais.