Delegado Federal Luciano Leiro palestra sobre fake news

22 de maio de 2018 10:51

A atuação da Polícia Judiciária para inibir as Fakes News – notícias falsas – no processo eleitoral de 2018. Esse foi o tema da palestra ministrada pelo delegado federal Luciano Leiro, na noite de ontem (21), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). O evento foi organizado pela Associação de Blogueiros de Política do DF e Entorno (ABBP).

 

“As fake news existem há muito tempo, mas ganharam maiores proporções em razão da velocidade com que as informações são compartilhadas nas redes sociais”, explicou Leiro, que é diretor da regional da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal em Brasília (ADPF-DF). Segundo ele, a tecnologia só potencializou algo que já vinha acontecendo.

 

Nesse sentido, o delegado abordou a importância dos usuários de redes sociais não confiarem em qualquer fonte. Entre as formas de prevenção, Leiro citou a importância do internauta desconfiar de notícias alarmantes e veículos de comunicação desconhecidos. Além disso, vale pesquisar a notícia em sites de buscas para ver se há similaridade de informação em outros locais.

 

Em relação ao papel da Polícia Judiciária no combate a esse tipo de crime, Leiro citou o grupo de trabalho criado pela PF para estudar esses casos e operações realizadas pela Corporação. Mas, ressaltou que há grandes desafios, como a comprovação da autoria do crime, “pois os autores utilizam de muitas artimanhas tecnológicas para dificultar seu rastreamento”, explicou o delegado.

 

Outra dificuldade citada por Leiro é a resistência das empresas, donas das redes sociais, que não querem se submeter às leis brasileiras. Sobre isso, Leiro ressaltou recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento, esses casos prescindem de cooperação internacional. Ou seja, empresas internacionais que atendam usuários brasileiros não estão isentas de prestar as informações solicitadas pelo juízo criminal sob a alegação de que se encontram armazenadas no exterior.