Delegado foragido da Justiça é preso no Rio
O primeiro, de junho de 2005, é da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, onde ele foi condenado por seqüestro. A condenação, revista pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi fixada em seis anos.
O segundo, de setembro do mesmo ano, é da 1ª Vara Federal Criminal paulista, onde corre o processo em que Cruz é apontado como mandante da morte do delegado federal Alcioni Serafim de Santana, em maio de 1998.
Santana era corregedor da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo e investigava Cruz, acusado de exigir R$ 10 mil de um casal que ele havia filmado após invadir um quarto de hotel. Por essa extorsão, o ex-delegado foi condenado a 3 anos e 8 meses de prisão.
Cruz foi julgado duas vezes por júri popular pelo homicídio. Em maio de 2002, pegou 28 anos de prisão e teve direito a novo julgamento, como prevê a legislação. No segundo júri, em maio de 2003, foi absolvido, por quatro votos a três.
O Ministério Público recorreu e o Tribunal Regional Federal acatou o recurso, anulando o júri. O juiz da 1ª Vara Federal marcou o julgamento para outubro de 2005, mas, até setembro, Cruz não se apresentou. O julgamento em Tribunal do Júri não pode ser feito sem o réu. Àquela altura, a condenação por seqüestro já tinha saído e Cruz era dado como foragido. Essa prisão era questão de honra para a PF. Santana era amigo do diretor-geral da PF, Paulo Lacerda, que, na sua posse em janeiro de 2003, lembrou sua morte.