Delegados aposentados da PF poderão portar armas em voos domésticos
Os delegados de Polícia Federal aposentados com porte de arma poderão embarcar em voo doméstico com arma de fogo. A decisão é do juiz Renato Coelho Borell, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, em Ação Judicial Coletiva nº 1030881-93.2019.4.01.3400, da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A ADPF havia ajuizado a ação em desfavor da Anac pedindo a suspensão dos efeitos da Resolução nº 461/2018 e da Instrução Normativa nº 121-DG/PF, as quais determinam a proibição contestada.
“Verifica-se que, de fato, o porte de arma, no contexto desta demanda, é deferido aos integrantes das carreiras de segurança pública, constituindo verdadeira prerrogativa de seus membros, não estando à mercê de disposições genéricas aplicáveis aos demais cidadãos”, diz um trecho do despacho.
A decisão também se baseia no argumento de que todo regulamento deve respeitar os textos constitucionais, a lei regulamentada e a legislação, em geral, relativa ao tema.
Confira o comunicado da Diretoria de Assuntos Jurídicos da ADPF