Delegados da ADPF/DF participam de debate sobre nova lei de prisões
Mudanças na prisão preventiva, medidas cautelares, liberdade provisória. A nova lei 12.403, de maio de 2011, que altera o Código de Processo Penal, foi tema de debate entre os delegados associados da Diretoria Regional do DF durante a palestra sobre “A nova Lei de Prisões”, que abriu o I Ciclo de Palestras da Regional DF, realizada nesta quinta-feira, 1º de setembro, no auditório do Instituto Nacional de Criminalística (INC), da Polícia Federal.
O doutor Luiz Flávio Gomes apresentou os principais pontos e mudanças na lei de prisões e ressaltou a importância em esclarecer à sociedade sobre a necessidade das alterações. “Em virtude do alto grau de medo e insegurança, a população brasileira almeja a prisão de todos os criminosos. No entanto, nem todos oferecem sério perigo para a sociedade. Cada preso, ademais, custa muito dinheiro aos cofres públicos. Além disso, o contato do preso cautelar com os demais presos do sistema é extremamente pernicioso. A cadeia é a universidade do crime. A prisão, por isso mesmo, tem que ser a última medida”, explicou o professor. Não obstante, o Professor alertou para a abordagem inadequada da mídia, a qual vem colocando que milhares de presos serão soltos e que não há mais prisão em flagrante: "Não há nada disso, estamos apenas diante de uma lei que confere mais racionalidade às prisões cautelares".
Entre os temas ressaltados, Luiz Flávio Gomes voltou a reforçar os casos sobre a prisão preventiva e destacou quando ela deve ou não ser utilizada, enfatizando que, em fase de inquérito, o juiz não pode decretar a prisão de ofício, somente por representação do delegado de polícia ou requerimento do ministério público. As medidas cautelares também tiveram destaque: “A nova lei veio para oferecer ao juiz onze medidas alternativas à prisão cautelar, que é a providência mais extremada. Sendo desnecessária a prisão, a liberdade é a solução, mas agora com a imposição ou não de medidas alternativas, como proibição de sair da comarca, proibição de se aproximar da vítima, recolhimento domiciliar etc. Outra novidade é que, agora, se a pessoa infringir uma das regras arbitradas, o juiz pode decretar sua prisão preventiva", concluiu.
Com relação à fiança, o Professor Luiz Flávio Gomes salientou que os valores agora podem chegar a somas consideráveis e o principal: o dinheiro pode ser usado para pagamento de indenização à vítima. "Antes a vítima ou sua família tinham que ajuizar ação cívil, a qual poderia demorar uma década. Esta é uma novidade importante da lei", salientou.
Outro aspecto destacado, diretamente ligado à atuação do delegado, refere-se à ampliação do rol de medidas cautelares que a autoridade policial poderá representar e à mudança no requisito para concessão da fiança pelo delegado. "Antes o delegado só representava pela prisão; agora, pode sugerir ao juiz medidas cautelares alternativas. Quanto aos requisitos, antes o delegado se baseava nos crimes punidos com detenção, agora o critério é outro: os crimes com pena máxima de até 4 anos, independentemente do regime de prisão. Há crimes punidos com detenção, com pena acima de 4 anos, que não podem mais ter sua fiança arbitrada pelo delegado, somente pelo juiz", ressaltou o Professor.
Após a explanação, os delegados participaram de um talk show com o esclarecimento das principais dúvidas dos participantes sobre o assunto. Ao final, o palestrante agradeceu a presença de todos e sorteou o livro Prisão e Medidas Cautelares. A agraciada foi a delegada Janaína Carla Roland de Oliveira.